Nepotismo é proibido em todas as esferas do poder público: entenda o que diz a lei

A prática do nepotismo — ou seja, a nomeação de parentes para cargos públicos em função de laços familiares — é expressamente proibida pela legislação brasileira. Essa regra vale não apenas para o governo federal, mas também para governos estaduais e prefeituras municipais.

A legislação visa proteger os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência na administração pública, evitando o favorecimento pessoal em detrimento do interesse coletivo.

O que diz a legislação federal?

Duas normas principais regulam o combate ao nepotismo no Brasil:

Decreto nº 7.203/2010

Esse decreto regulamenta a proibição do nepotismo no âmbito do Poder Executivo Federal, impedindo que órgãos e entidades da administração direta e indireta — como ministérios, autarquias, fundações e empresas estatais — nomeiem parentes de autoridades para cargos em comissão ou funções de confiança.

Súmula Vinculante nº 13 do STF

Editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Súmula Vinculante nº 13 tem aplicação nacional e força obrigatória em todo o setor público. Ela estabelece:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança (…) viola a Constituição Federal.”

Prefeituras também estão sujeitas à regra

Nas prefeituras, a mesma regra se aplica. Isso significa que:
• Um prefeito não pode nomear a esposa, filhos, irmãos, tios, sobrinhos ou primos para cargos como secretários, chefes de gabinete, diretores ou assessores comissionados.
• A troca de nomeações entre políticos (como o prefeito nomear o parente de um vereador, e o vereador nomear o parente do prefeito) também configura nepotismo cruzado, igualmente proibido.
• Essa prática pode gerar ação civil pública por improbidade administrativa, responsabilização judicial e até anulação da nomeação.

Quando a contratação é permitida?

A única exceção aceita é quando o parente:
• Foi aprovado em concurso público, para um cargo efetivo, e
• Foi convocado respeitando a ordem de classificação.

Nesses casos, não há favorecimento pessoal, e sim mérito e legalidade.

Denúncias e fiscalização

Qualquer cidadão pode denunciar casos suspeitos de nepotismo ao:
• Ministério Público (MP)
• Tribunais de Contas
• Câmaras Municipais

Esses órgãos têm a responsabilidade de investigar e coibir a prática, garantindo que os recursos públicos sejam administrados com ética e justiça.

Em resumo:
• Nepotismo é proibido por lei federal e por jurisprudência do STF
• Vale para União, estados e municípios
• Contratação de parentes para cargos comissionados ou de confiança é ilegal
• Concurso público é a única exceção legal
• A violação pode gerar ações judiciais e punições

Deixe seu Comentário