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Áudios | Justiça Eleitoral arquiva denúncia contra prefeito e presidente da Câmara de Conchas: “Não há crime eleitoral”

Publicada em: 10/04/2025 13:42 - Política

A decisão reforça que a Justiça Eleitoral não julga atos político-administrativos fora do contexto eleitoral, salvo quando configuram crime eleitoral — o que não ocorreu neste caso.

A Justiça Eleitoral da 41ª Zona de Conchas arquivou a denúncia apresentada pelo vereador Carlos Roberto Marcos Garcia contra o prefeito Paulo Nunes de Almeida e o presidente da Câmara Municipal, Felipe dos Reis Silveira. A representação foi rejeitada por não se enquadrar na competência da Justiça Eleitoral e por ausência de indícios de crime eleitoral.

A acusação se baseava em áudios de uma suposta conversa entre os dois representados, gravada pouco antes da posse nos cargos. Segundo o denunciante, o conteúdo poderia indicar infrações penais comuns, eleitorais e administrativas. No entanto, após análise dos materiais, o juiz eleitoral Felipe Junqueira D’Avila Ribeiro concluiu que os áudios tratavam apenas de acordos político-administrativos relacionados à eleição da presidência da Câmara e à formação do novo governo municipal.

Na decisão, o juiz foi enfático: não há indícios de crime eleitoral. Além disso, como a denúncia ocorreu após a diplomação dos eleitos, não se enquadram como matéria de competência da Justiça Eleitoral, seja na esfera criminal ou não criminal.

Com base nisso, o processo foi extinto SEM julgamento do mérito, conforme o artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, em conjunto com a Resolução TSE nº 23.478/2016.
O magistrado determinou o arquivamento definitivo dos autos após o trânsito em julgado e comunicou o Ministério Público Eleitoral.



Trecho da decisão judicial

“A conversação mantida entre os representados versa apenas sobre acordos e tratativas de natureza político-administrativa (…). Não subsistem indícios da prática de crime eleitoral, o que afasta da apreciação dos referidos fatos a competência penal desta Justiça Especializada.”

“Reconhecendo a incompetência absoluta em razão da matéria da Justiça Eleitoral para a análise dos fatos que embasam a presente representação, julgo o feito extinto sem julgamento do mérito.”

— Juiz Felipe Junqueira D’Avila Ribeiro



Caminhos para novas apurações

Caso o denunciante entenda que há irregularidades de outra natureza, os caminhos adequados são:
• Encaminhar o caso ao Ministério Público Estadual, se houver suspeita de crime comum ou improbidade administrativa;
• Instaurar processo legislativo na Câmara Municipal, para apurar possível quebra de decoro, infração político-administrativa ou propor a cassação do mandato.

Foi justamente esse último caminho que se concretizou. A denúncia, que inclui o áudio que supostamente seria do Prefeito e Presidente da Câmara e mais uma série supostas irregularidades foi protocolada no dia 4, foi lida na sessão ordinária do dia 7 na Câmara Municipal e aceita por unanimidade pelos vereadores. Com isso, foi formada uma Comissão Processante, composta por três parlamentares, que ficará responsável por conduzir a apuração no âmbito do Legislativo.

Por Elaine Abramides, para o Canal Cuesta Interativo

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