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Mulher é presa após entrar no Rio Pardo com filha recém-nascida no colo em Águas de Santa Bárbara

Publicada em: 18/02/2026 14:19 -

Mulher é presa após entrar no Rio Pardo com filha recém-nascida no colo em Águas de Santa Bárbara

Criança de 20 dias segue desaparecida; buscas continuam

A Polícia Civil, por meio da Delegacia Seccional de Polícia de Avaré, informou que, na manhã de terça-feira (17), no município de Águas de Santa Bárbara, uma mulher de 31 anos foi presa em flagrante após, em tese, atentar contra a própria vida e contra a vida de sua filha recém-nascida, uma menina de apenas 20 dias, ao adentrar nas águas do Rio Pardo com a criança no colo.

A ocorrência foi registrada nas proximidades da Rua Marechal Deodoro, nº 300, após acionamento via COPOM. Policiais militares localizaram o veículo da mulher nas imediações do rio, além de vestígios e objetos pessoais que indicavam o ponto de entrada na água.

Equipes do Corpo de Bombeiros iniciaram buscas ininterruptas com apoio de moradores da região. Imagens de câmeras de segurança registraram a mulher caminhando em direção ao leito do rio com a criança nos braços.

Por volta das 15 horas, a mulher foi localizada sozinha nas águas, nas proximidades de uma ponte situada na divisa entre os municípios de Águas de Santa Bárbara e Óleo. Ela apresentava escoriações, encontrava-se desorientada e não soube informar o paradeiro da filha.

A mulher foi socorrida ao pronto-socorro municipal e posteriormente transferida ao Pronto-Socorro de Avaré. Após atendimento médico, foi conduzida ao Plantão Policial de Avaré.

Até o momento, a criança não foi localizada, e as buscas seguem com apoio das equipes de resgate.

Testemunhas relataram que a indiciada apresentava confusão mental e falas desconexas após o resgate.

Diante dos elementos reunidos — incluindo depoimentos, vestígios materiais e registros audiovisuais — o delegado Sérgio Salvador de Andrade reconheceu a situação de flagrância e determinou a prisão em flagrante da investigada pelo crime, em tese, de tentativa de homicídio.

A autoridade policial ressaltou, contudo, a possibilidade de reclassificação jurídica no curso da investigação, inclusive para homicídio consumado, caso seja comprovado o óbito da criança, ou para infanticídio, a depender do que vier a demonstrar a prova técnica e a dinâmica dos fatos.


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