O prefeito Eugênio Carlos Alves, de Bofete, publicou nessa segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 o Decreto nº 3.338, que estabelece novas diretrizes para o uso de aparelhos celulares, smartphones e similares pelos servidores municipais durante o expediente. A medida visa garantir que o horário de trabalho seja dedicado exclusivamente ao atendimento à população e à prestação de serviços públicos.

Principais Regras do Decreto

O decreto proíbe o uso de celulares e dispositivos semelhantes para fins pessoais em redes sociais, aplicativos de mensagens e sites de relacionamento, incluindo plataformas como WhatsApp, Instagram, TikTok, Facebook, YouTube, entre outras.

Exceções:
• Funcionários dos órgãos de comunicação do município podem utilizar as redes sociais para funções institucionais.
• Aplicativos usados exclusivamente para comunicação oficial entre departamentos municipais também estão permitidos.

Responsabilidades e Fiscalização

• Chefias imediatas: Monitorar o cumprimento das regras no dia a dia.
• Diretores de departamento: Promover a conscientização sobre os impactos do uso inadequado de dispositivos móveis no trabalho e garantir que todos os servidores sejam informados sobre as proibições.

Penalidades

O descumprimento das normas pode resultar na aplicação de sanções disciplinares, conforme a gravidade da infração.

Justificativa da Medida

O decreto reforça que o tempo de expediente dos servidores públicos deve ser inteiramente voltado à coletividade, assegurando maior eficiência no atendimento e na execução dos serviços municipais.

A administração municipal acredita que a medida promoverá um ambiente de trabalho mais produtivo e focado, resultando em melhorias na qualidade dos serviços prestados à população de Bofete. O decreto já está em vigor a partir de sua publicação.

Fonte: Diário Oficial de Bofete

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