A venda para entrega futura é uma prática comercial comum, utilizada quando a mercadoria, mesmo disponível em estoque, será entregue em um momento posterior, previamente acordado entre as partes. Nessa operação, o faturamento ocorre antecipadamente, permitindo ao vendedor receber o pagamento antes da efetiva remessa do produto.

Para que a operação seja realizada corretamente no estado de São Paulo, é necessário emitir dois documentos fiscais distintos:
• Nota Fiscal de Venda: Emitida no momento do faturamento, registra a operação comercial sem representar a saída física imediata da mercadoria. Deve conter a data prevista para a entrega.
• Nota Fiscal de Entrega: Emitida no momento da remessa do produto, acompanha o transporte até o destinatário e deve referenciar a nota fiscal de venda original.

Essa operação envolve a incidência de tributos federais, e a correta emissão dos documentos fiscais é essencial para manter a conformidade com a legislação vigente.

Seguir essas diretrizes garante que a venda para entrega futura seja realizada com segurança, transparência e sem riscos fiscais. Empresas e profissionais devem conferir atentamente os dados e prazos para evitar inconsistências tributárias

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